O colegiado entendeu que é inconstitucional criminalizar o aborto nos três primeiros meses de progressão. Em Brasília, ontem, seguindo o voto de Roberto Barroso, para o ministro
a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito a integridade física e psíquica.
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